Atestado Odontológico pode ser recusado pela empresa?

Apesar de algumas empresas recusarem o atestado odontológico como justificativa de ausência e/ou falta ao trabalho, é importante salientar que o documento em nada difere do atestado médico. Ou seja, não há amparo legal para que o empregador o recuse.

De acordo com o artigo 6º, III da Lei 5.081/75, o cirurgião dentista está autorizado a fornecer atestados para efeito de justificativa de ausência ao trabalho, da mesma forma que os documentos emitidos por médicos.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelece alguns critérios para que o documento seja validado, como por exemplo, ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções; ser redigido em um receituário; identificar o paciente e o cirurgião-dentista; descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado); ser específico e conter informações verdadeiras.

Em caso de recusa do documento, o colaborador pode recorrer da decisão procurando seus direitos trabalhistas.

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Veja também

Entrevistas

Configurações avançadas de cookies

Cookies essenciais

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados

Ativar cookies de marketing

Esses cookies são usados para rastrear a eficácia da publicidade, fornecer um serviço mais relevante e anúncios melhores para atender aos seus interesses.

Ativar cookies funcionais

Esses cookies coletam dados para lembrar as escolhas que os usuários fazem e para melhorar e proporcionar uma experiência mais personalizada.

Ativar cookies analíticos

Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site, descobrir erros e fornecer uma melhor análise geral.

Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.